CARTA EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE ALANDROAL (2.ª REVISÃO – 2023)
CONCEITO
Conforme o disposto no Decreto-Lei 21/2019 de 30 de janeiro, a Carta Educativa é “…o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.”
OBJETIVOS
A Carta Educativa visa assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que, em cada momento, nas ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva.
A Carta Educativa é necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional, de rede de ofertas de educação e formação com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço de moldes de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino público respetivos agrupamentos e de valorização de papel das comunidades educativas e dos projetos educativos das escolas.
A atual Carta Educativa do Município de Alandroal (2.ª Revisão – 2023) obteve parecer favorável do Conselho Municipal de Educação em reunião realizada no dia 8 de maio de 2023, tendo o Ministério da Educação emitido pronúncia favorável no dia 4 de dezembro de 2023. Foi, posteriormente, aprovada pela Assembleia Municipal a 20 de dezembro de 2023.